PROJETO DE LEI PE/N.º 22/2022 - Em Tramitação
PROJETO DE LEI Nº
22/2022
TRATA DA AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO PARA ALIENAR BENS IMÓVIES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE
MELEIRO,
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e sanciona
a seguinte Lei: Art. 1º. Fica
autorizado o Poder Executivo a efetuar a venda dos imóveis abaixo descritos: Matrícula nº 2.179 –
O.R.I. DE TURVO –SCÁrea: 584,64 m²Proprietária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
CONFORME MATRÍCULA:Um
TERRENO URBANO, sito à Rua 14 de Dezembro e Rua Castelo Branco, na Vila de
Sapiranga, Município e Comarca de meleiro/SC, correspondente ao Lote nº 01, da
Quadra nº 14, com área de 584,64 m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e
sessenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: NORTE, com (13,20) metros, com o imóvel de Henrique Hubbe
Filho; SUL, com (27,20) metros com a Rua 14 de Dezembro; ao LESTE,
com (32,50) metros, com o imóvel de Santino Angelino Valnier; e ao OESTE,
om (29,00) metros com Rua Castelo
Branco. Esta avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014 conforme cálculo
tributário do município, o imóvel fica avaliado em R$163.000,00 (cento e
sessenta e três mil reais). Matrícula Nº 2.181 – O.R.I. DE MELEIRO – SCÁrea:
9.936,00 m²Proprietária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRODESCRIÇÃO
DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA: UM
TERRENO, sito à Estrada Geral, em Boa Vista, Município e Comarca de Meleiro/SC,
com área de 9.936,00 m² (nove mil novecentos e trinta e seis metros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações: frente ao NORTE, com (100,00) metros
com a Estrada Geral; fundos ao SUL, com a mesma medida, com o imóvel dos
doadores Otávio Consenso e João Biff; extrema ao LESTE, com (100,00) metros com
o imóvel de Otávio Consensio; e ao OESTE, com a mesma medida com o imóvel de
João Biff. Esta
avaliação fundamenta-se na Lei 043/2014 conforme cálculo tributário do
município, o imóvel foi avaliado em R$99.000,00 (noventa e nove mil reais). Matrícula Nº 5.891 – O.R.I. DE TURVO-SCÁREA:
1.460 M²Proprietária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRODESCRIÇÃO
DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:Um
terreno rural com área de UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS
(1.460,00 m²), sito em Boca do Pique, distrito e município de Meleiro, desta
comarca, com as seguintes confrontações: frente, com a Estrada Geral
Meleiro-Criciúma; fundos com terras de Afonso Patrício; pelo lado de baixo,
leste com terras de Antoninho Sacon e pelo lado de cima; Oeste, com terras da
Sociedade Esporte Clube Santos e Braz Martins. Esta
avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014, conforme cálculo tributário do
município, o imóvel fica avaliado em R$151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um mil
reais). Matrícula Nº 6.013 – O.R.I. DE TURVO-SCÁrea:
4.788,50 m²Proprietária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:Uma
área de terras rurais medindo quatro mil, setecentos e oitenta e oito metros e
cinquenta centímetros quadrados (4.788,50 m²), localizada em Sanga Grande,
distrito e município de Meleiro, nesta Comarca, confrontando: ao norte, com
(52,00) metros, na estrada geral Sanga Grande – Limeira; ao sul com (70,00)
metros, com terras de José Francisco Nazário; ao Leste com uma rua projetada,
com (75,00) metros e ao Oeste com (82,00) metros, com terras de Valdir
Schuvartz. Esta
avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014, conforme cálculo tributário do
município, o imóvel fica avaliado em R$199.000,00 (Cento e Noventa e Nove mil
reais). Matrícula Nº 11.468 – O.R.I. DE TURVO-SCÁrea:
1.334,23 m²Proprietária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:Um
terreno rural com área de mil, trezentos e trinta e quatro metros e vinte e
três centímetros quadrados (1.334,23 m²) sito em Manoel Alves – Limeira,
Município de Meleiro, desta comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
ao Norte, com (32,70) metros com Fortunata Zanette Dal Pont; ao sul com (35,30)
metros com a Estrada Geral Meleiro-Araranguá; extrema ao Leste com Fortunata
Zanette Dal Pont, onde mede (38,oo) metros e ao Oeste com Guerino Dal Pont,
digo, Guerino de Luca, Israel de Luca, Cirio de Luca, Pedro de Luca, Ida de
Luca e Lairto Fogaça, medindo (39,00) metros. Esta
avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014, conforme cálculo tributário do
município, o imóvel fica avaliado em R$101.000,00 (Cento e Um mil reais). § 1º. A alienação
(venda) dos imóveis deverá ser efetuada por meio de procedimento licitatório,
sob modalidade de concorrência ou leilão. §2º. A alienação deverá
ser precedida de avaliação. Art. 2º Ficam revogadas
as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação. Meleiro, 26 de agosto
de 2022. EDER MATTOSPrefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2022 O presente projeto de
Lei, tem como objeto a autorização legislativa para administração municipal
efetuar a alienação dos imóveis desafetados, de propriedade da administração
municipal, os quais em razão da ineficácia, vem causando transtornos, já que,
corriqueiramente são invadidos, podendo gerar responsabilidade civil, caso algum
cidadão sofra acidente no local. Como exemplo, podemos
citar o imóvel localizado na Comunidade de Sanga Grande e ao Vista que foram
objeto de ação de reintegração de posse em razão da ocupação irregular do bem
público. A legalidade na
alienação, encontra-se na Lei n 8.666/93onde autoriza, mediante Lei, a venda
dos referidos imóveis que estão desafetados. Assim solicito a
análise e posterior avaliação. Atenciosamente, EDER
MATTOSPrefeito
Municipal
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