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PROJETO DE LEI PE/N.º 22/2022 - Em Tramitação

PROJETO DE LEI Nº 22/2022

TRATA DA AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA ALIENAR BENS IMÓVIES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MELEIRO, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a venda dos imóveis abaixo descritos:
 
Matrícula nº 2.179 – O.R.I. DE TURVO –SC
Área: 584,64 m²
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:
Um TERRENO URBANO, sito à Rua 14 de Dezembro e Rua Castelo Branco, na Vila de Sapiranga, Município e Comarca de meleiro/SC, correspondente ao Lote nº 01, da Quadra nº 14, com área de 584,64 m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, com (13,20) metros, com o imóvel de Henrique Hubbe Filho; SUL, com (27,20) metros com a Rua 14 de Dezembro; ao LESTE, com (32,50) metros, com o imóvel de Santino Angelino Valnier; e ao OESTE, om (29,00) metros  com Rua Castelo Branco. Esta avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014 conforme cálculo tributário do município, o imóvel fica avaliado em R$163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais).
 
Matrícula Nº 2.181 – O.R.I. DE MELEIRO – SC
Área: 9.936,00 m²
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:
UM TERRENO, sito à Estrada Geral, em Boa Vista, Município e Comarca de Meleiro/SC, com área de 9.936,00 m² (nove mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente ao NORTE, com (100,00) metros com a Estrada Geral; fundos ao SUL, com a mesma medida, com o imóvel dos doadores Otávio Consenso e João Biff; extrema ao LESTE, com (100,00) metros com o imóvel de Otávio Consensio; e ao OESTE, com a mesma medida com o imóvel de João Biff.
Esta avaliação fundamenta-se na Lei 043/2014 conforme cálculo tributário do município, o imóvel foi avaliado em R$99.000,00 (noventa e nove mil reais).
 
Matrícula Nº 5.891 – O.R.I. DE TURVO-SC
ÁREA: 1.460 M²
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:
Um terreno rural com área de UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS (1.460,00 m²), sito em Boca do Pique, distrito e município de Meleiro, desta comarca, com as seguintes confrontações: frente, com a Estrada Geral Meleiro-Criciúma; fundos com terras de Afonso Patrício; pelo lado de baixo, leste com terras de Antoninho Sacon e pelo lado de cima; Oeste, com terras da Sociedade Esporte Clube Santos e Braz Martins.
Esta avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014, conforme cálculo tributário do município, o imóvel fica avaliado em R$151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um mil reais).
 
Matrícula Nº 6.013 – O.R.I. DE TURVO-SC
Área: 4.788,50 m²
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:
Uma área de terras rurais medindo quatro mil, setecentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados (4.788,50 m²), localizada em Sanga Grande, distrito e município de Meleiro, nesta Comarca, confrontando: ao norte, com (52,00) metros, na estrada geral Sanga Grande – Limeira; ao sul com (70,00) metros, com terras de José Francisco Nazário; ao Leste com uma rua projetada, com (75,00) metros e ao Oeste com (82,00) metros, com terras de Valdir Schuvartz.
Esta avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014, conforme cálculo tributário do município, o imóvel fica avaliado em R$199.000,00 (Cento e Noventa e Nove mil reais).
 
Matrícula Nº 11.468 – O.R.I. DE TURVO-SC
Área: 1.334,23 m²
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA:
Um terreno rural com área de mil, trezentos e trinta e quatro metros e vinte e três centímetros quadrados (1.334,23 m²) sito em Manoel Alves – Limeira, Município de Meleiro, desta comarca, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com (32,70) metros com Fortunata Zanette Dal Pont; ao sul com (35,30) metros com a Estrada Geral Meleiro-Araranguá; extrema ao Leste com Fortunata Zanette Dal Pont, onde mede (38,oo) metros e ao Oeste com Guerino Dal Pont, digo, Guerino de Luca, Israel de Luca, Cirio de Luca, Pedro de Luca, Ida de Luca e Lairto Fogaça, medindo (39,00) metros.
Esta avaliação fundamenta-se na Lei nº 043/2014, conforme cálculo tributário do município, o imóvel fica avaliado em R$101.000,00 (Cento e Um mil reais).
 
§ 1º. A alienação (venda) dos imóveis deverá ser efetuada por meio de procedimento licitatório, sob modalidade de concorrência ou leilão.
 
§2º. A alienação deverá ser precedida de avaliação.
 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Meleiro, 26 de agosto de 2022.
 
 
EDER MATTOS
Prefeito Municipal

 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2022 
 
O presente projeto de Lei, tem como objeto a autorização legislativa para administração municipal efetuar a alienação dos imóveis desafetados, de propriedade da administração municipal, os quais em razão da ineficácia, vem causando transtornos, já que, corriqueiramente são invadidos, podendo gerar responsabilidade civil, caso algum cidadão sofra acidente no local.
 
Como exemplo, podemos citar o imóvel localizado na Comunidade de Sanga Grande e ao Vista que foram objeto de ação de reintegração de posse em razão da ocupação irregular do bem público.
 
A legalidade na alienação, encontra-se na Lei n 8.666/93onde autoriza, mediante Lei, a venda dos referidos imóveis que estão desafetados.
 
Assim solicito a análise e posterior avaliação.
 
Atenciosamente,
 
EDER MATTOS
Prefeito Municipal
 

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
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Matutino: das 08:00 hs às 12:00 hs
Vespertino: das 13:00 hs às 17:00 hs

SESSÕES ORDINÁRIAS

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