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MOÇÃO 09/2021 - Aprovado(a)

MOÇÃO N.º 09/2021
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MELEIRO/SC.
 
Considerando que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 2.564/2020, que altera a Lei Federal n.º 7.498, de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem;
 
Considerando que o Projeto de Lei n.º 2.564/2020, objetiva instituir o piso salarial nacional e redução da carga horária de trabalho em benefício de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
 
Considerando que referido Projeto de Lei é fruto de árdua e longa luta da enfermagem brasileira, que há décadas vêm lutando por um limite semanal de trabalho que lhes dê dignidade;
 
Considerando que esses profissionais trabalham, em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial, no qual a dedicação é intensiva e o contato com doenças e sofrimentos são constantes;
 
Considerando o trabalho desses abnegados profissionais, que arriscam a própria vida para salvar a vida de outras pessoas, encontra-se absolutamente desvalorizado, sem remunerações dignas, sendo urgente e necessário que lhes seja garantido um piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho que exercem, conforme disposto no artigo 7.º, inciso V, da Constituição Federal;
 
Considerando que todos os serviços de saúde no Brasil, sejam públicos ou privados, dependem dos profissionais de enfermagem, de modo que o atual contexto da pandemia da COVID-19, torna tal circunstância mais explícita e questionável;
 
Considerando que é graças ao trabalho árduo prestado pelos profissionais de enfermagem, é que a população brasileira é cuidada e vacinada, e que são os profissionais de enfermagem, que mesmo com salários defasados, carga horária de trabalho incompatível e falta de valorização profissional, se que encontram na linha de frente dos serviços de saúde, com destaque especial à luta contra a Covid-19, maior crise sanitária da história recente da humanidade causada pelo novo Coronavírus;
 
Considerando que é mais do que justo que a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem seja de 30 (trinta) horas semanais, em benefício da saúde desses trabalhadores e da qualidade dos atendimentos prestados;
 
OS VEREADORES INFRA FIRMADOS VÊM, RESPEITOSAMENTE, PROPOR A PRESENTE MOÇÃO DE APOIO, DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO CONGRESSO NACIONAL, SENHOR RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO, PELA APROVAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º 2.564/2020, QUE ACRESCENTA OS ARTIGO 15-A, 15-B E 15-C À LEI N.º 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986, PARA INSTITUIR PISO SALARIAL NACIONAL EM BENEFÍCIO DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
 
Câmara Municipal de Meleiro, em 17 de maio de 2021.
 
 
         Joel de Luca                    Alencar Daniel Salvaro           Anderson Scardueli       
         Vereador PP                          Vereador PSDB                     Vereador PL          
 
 
    Antonio Simoni de Oliveira           Domício Machado              Geise Recchia                   
          Vereador PSD                           Vereador PL                   Vereadora PSDB
 
 
     Jonas Costa Ostetto        Morgana de Almeida           José Zanelatto Bonfante
           Vereador PP                   Vereadora PL                          Vereador PSDB
   
 
 

Autores(as):


Alencar Daniel Salvaro
Anderson Scardueli
Antonio Simoni de Oliveira
Domicio Machado
Geise Recchia
Joel de Luca
Jonas Costa Ostetto
José Zanelato Bonfante
Morgana de Almeida Figueredo
Acessos: 150

CÂMARA MUNICIPAL
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