MOÇÃO 09/2021 - Aprovado(a)
MOÇÃO N.º 09/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MELEIRO/SC.
Considerando
que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 2.564/2020, que altera a Lei
Federal n.º 7.498, de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do
exercício de enfermagem;
Considerando
que o Projeto de Lei n.º 2.564/2020, objetiva instituir o piso salarial nacional
e redução da carga horária de trabalho em benefício de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
Considerando
que referido Projeto de Lei é fruto de árdua e longa luta da enfermagem
brasileira, que há décadas vêm lutando por um limite semanal de trabalho que
lhes dê dignidade;
Considerando
que esses profissionais trabalham, em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial, no
qual a dedicação é intensiva e o contato com doenças e sofrimentos são
constantes;
Considerando
o trabalho desses abnegados profissionais, que arriscam a própria vida para
salvar a vida de outras pessoas, encontra-se absolutamente desvalorizado, sem
remunerações dignas, sendo urgente e necessário que lhes seja garantido um piso
salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho que exercem,
conforme disposto no artigo 7.º, inciso V, da Constituição Federal;
Considerando
que todos os serviços de saúde no Brasil, sejam públicos ou privados, dependem
dos profissionais de enfermagem, de modo que o atual contexto da pandemia da
COVID-19, torna tal circunstância mais explícita e questionável;
Considerando
que é graças ao trabalho árduo prestado pelos profissionais de enfermagem, é
que a população brasileira é cuidada e vacinada, e que são os profissionais de
enfermagem, que mesmo com salários defasados, carga horária de trabalho
incompatível e falta de valorização profissional, se que encontram na linha de
frente dos serviços de saúde, com destaque especial à luta contra a Covid-19,
maior crise sanitária da história recente da humanidade causada pelo novo
Coronavírus;
Considerando
que é mais do que justo que a jornada de trabalho dos profissionais de
enfermagem seja de 30 (trinta) horas semanais, em benefício da saúde desses
trabalhadores e da qualidade dos atendimentos prestados;
OS
VEREADORES INFRA FIRMADOS VÊM, RESPEITOSAMENTE, PROPOR A PRESENTE MOÇÃO DE
APOIO, DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO CONGRESSO NACIONAL, SENHOR
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO, PELA APROVAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º 2.564/2020,
QUE ACRESCENTA OS ARTIGO 15-A, 15-B E 15-C À LEI N.º 7.498, DE 25 DE JUNHO DE
1986, PARA INSTITUIR PISO SALARIAL NACIONAL EM BENEFÍCIO DE ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
Câmara
Municipal de Meleiro, em 17 de maio de 2021.
Joel de Luca Alencar Daniel Salvaro Anderson Scardueli
Vereador
PP Vereador PSDB Vereador PL
Antonio
Simoni de Oliveira Domício
Machado Geise Recchia
Vereador PSD Vereador PL Vereadora PSDB
Jonas Costa Ostetto Morgana de Almeida José Zanelatto Bonfante
Vereador PP Vereadora PL Vereador PSDB
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